Direito do Consumidor: cancelamento de reserva de última hora pode gerar indenização
Planejar as férias com antecedência costuma ser a melhor forma de garantir bons preços e disponibilidade em hotéis, pousadas ou casas de temporada. No entanto, um problema pode frustrar viajantes: a reserva é confirmada meses antes, mas, quando chega a data da viagem, o estabelecimento cancela de última hora. Essa prática, além de gerar transtornos, pode comprometer todo o roteiro e até causar prejuízos financeiros.
O tema foi abordado no quadro Direito do Consumidor da última semana. De acordo com o advogado Franco Scortegagna, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30, garante o cumprimento da oferta. Em casos em que o consumidor fez uma reserva e ela é cancelada de forma unilateral pelo local de hospedagem, em cima da hora e sem explicações, é possível buscar os direitos previstos em lei.
Franco explicou que, ao organizar toda a programação contando com o local, o consumidor é prejudicado, gerando frustração e, muitas vezes, prejuízo financeiro. Nesses casos, o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e também pode buscar uma indenização na esfera judicial, que pode incluir o reembolso do valor pago pela reserva, o ressarcimento de gastos extras, como a contratação emergencial de outra hospedagem, e até compensação por danos morais, dependendo da situação.