Direito do Consumidor aborda medidas da Anatel contra ligações abusivas: especialista orienta sobre como se proteger
No quadro “Direito do Consumidor”, veiculado no programa “Hora a Mais” da Rádio Uirapuru, a advogada Gabriele Machado tirou dúvidas dos ouvintes, incluindo questões sobre as recentes medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater ligações telefônicas abusivas e indesejadas, programadas para entrar em vigor a partir do mês de junho.
Um dos ouvintes expressou sua preocupação sobre como evitar ser perturbado por essas chamadas intrusivas. Gabriele Machado esclareceu que a Anatel implementou medidas adicionais para proteger as pessoas desses incômodos. Uma das ações efetivas consiste em identificar comportamentos abusivos das empresas, estendendo o tempo mínimo de chamadas classificadas como curtas de 3 para 4 a 6 segundos. Essa medida foi tomada após a observação de que as chamadas de curta duração estavam sendo utilizadas para contornar as regulamentações anteriores. Para os consumidores, essa mudança é vista como uma medida positiva.
A advogada ainda explicou que a Anatel já dispõe de uma plataforma denominada “Não Me Perturbe”, na qual os usuários podem se cadastrar para evitar receber essas chamadas indesejadas. Além disso, a plataforma “Qual Empresa Me Ligou” permite aos consumidores identificar a empresa responsável pelas chamadas inconvenientes ao inserir o número de telefone que os está incomodando. Gabriele enfatizou que ainda há muito a ser feito para resolver essa questão e cessar os incômodos cotidianos causados por empresas de telemarketing. No entanto, ela reconhece os esforços da Anatel em abordar esse problema progressivamente, incentivando os consumidores a ficarem mais vigilantes em relação às práticas dessas empresas.