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Transporte

Diminuição da maioridade penal pode alterar também direito de dirigir

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Um grande número de questionamentos sobre a permissão para dirigir aos 16 anos têm chegado ao Detran/RS pelas redes sociais e canais de atendimento. Os debates no Congresso Nacional sobre a redução da maioridade penal parecem ter gerado a confusão.

 

A grande pergunta da população é: a alteração da maioridade penal poderá criar, como efeito colateral, a possibilidade de que motoristas com 16 anos passem a dirigir?

 

Para diretor de ensino do CFC AUTOTEC, Antônio dos Santos, a lei que fala sobre quem pode dirigir um veículo motorizado foi bem construída e já previa alterações na maioridade penal.

 

Ele explicou que o inciso I, do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que para iniciar o processo de habilitação o candidato tem que ser penalmente imputável, ou seja, que possa ser responsabilizado pelos crimes que venha a cometer. A redação do artigo leva em conta que o próprio código prevê crimes de trânsito, pelos quais o condutor deverá responder. Na prática, se o jovem pode ser responsabilizado plenamente por seus crimes, aos 16, poderia dirigir.

 

Segundo frisou para isso ocorrer será preciso que as mudanças não alterem esta regra, da idade mínima de 18 anos para dirigir. Para ele menores de 18 anos não estão prontos para entender as responsabilidades de dirigir um veículo, o que pode causar problemas para a sociedade.