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Geral

Destinação do Imposto de Renda pode ser feita para o Fundo Municipal do Idoso

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Uma grande parcela do Imposto de Renda declarado em Passo Fundo vai para o Governo Federal. As doações para os fundos municipais permitem que, pelo menos, 6% do imposto possa ficar no município e ser revertido para entidades que necessitam. O Fundo Municipal do Idoso serve justamente para que políticas públicas voltadas para essa população possam ter cada vez mais avanço.

Quem pode doar?

– Pessoa física: com apresentação de declaração de ajuste anual de IRPF pelo modelo completo.
– Pessoa jurídica: que paga seu imposto tributada com base no lucro real.

Para quem pode doar?

FUMUI – Fundo Municipal do Idoso

Como doar?

No caso de destinação para o Fundo do Idoso, deverá ser feito um depósito com identificação do CPF (pessoa física) ou CNPJ pessoa jurídica) até o final de dezembro na conta:

Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6

Para declarar, basta no seu ajuste anual do ano seguinte informar a doação com as informações do depósito, que o valor será abatido automaticamente.