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Política

Deputado Wesp afirma que leis de parlamentares e governos do passado criaram supersalários a inativos e isso é irreversível

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Nos últimos dias uma lista de salários pagos pelo governo do Estado a servidores que estão inativos está circulando nas redes sociais e provocando indignação da população. Os pagamentos são referentes ao mês abril e os salários vão até R$ 120 mil. Há uma enorme desigualdade nestes pagamentos diante da realidade econômica do Rio Grande do Sul. Chamou atenção também que muitos descritos na lista são relativamente jovens, que estão recebendo e fora de atividade laboral.

A Uirapuru procurou o deputado estadual Mateus Wesp (PSDB) para comentar sobre o tema. O parlamentar disse que a informação é pública e está no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br). Segundo ele, as distorções de vencimentos existem e são um absurdo se comparados aos salários da iniciativa privada e ao trabalhador comum que ganha no máximo R$ 1 mil por mês. Mas destacou que é importante esclarecer que boa parte dos altos vencimentos observados são um legado de legislações passadas, de vantagens e benefícios que foram propostos por outros governos e aprovados pelo Parlamento.

Para Wesp, o consentimento dos deputados, de forma equivocada, permitiu o acúmulo infindável de benefícios que, transformados em “direito adquirido”, hoje não podem ser mais retirados nem mesmo por lei. O “direito adquirido” está previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Foi criado com o objetivo de gerar segurança jurídica e evitar que direitos constituídos no passado fossem prejudicados no futuro em decorrente de uma alteração circunstancial. Explicou que hoje só é possível mudar um benefício salarial daqui para a frente.

O deputado declarou que o que pode ser feito é revogar as legislações que permitem o acúmulo dessas vantagens e boa parte já foi revogada. Um exemplo disso é a aprovação da PEC 2422015, dias atrás, que extingui licenças prêmios e assiduidade para os servidores estaduais.