Deputado Celso Jacob é preso pela Polícia Federal no aeroporto de Brasília
Nesta terça-feira (6), a Polícia Federal prendeu no aeroporto de Brasília o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O deputado foi preso ao desembarcar.
No último dia 23, o STF rejeitou recurso apresentado pela defesa de Jacob e determinou a imediata execução da pena. A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime e confirmou a condenação do parlamentar por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ).
A defesa do deputado argumenta que ele agiu de acordo com recomendações técnicas e que não gerou prejuízo para o município.
Jacob foi condenado em 2006 e teve um primeiro recurso negado pelo STF em agosto do ano passado, mas a defesa recorreu novamente.
Na sessão do dia 23, os ministros da Primeira Turma consideraram que os recursos visavam apenas atrasar o processo e decidiram declarar o “trânsito em julgado”, isto é, a conclusão da ação, para cumprimentos dos efeitos da condenação.
Ex-prefeito de Três Rios (RJ), Jacob foi acusado de contratar uma construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no final de 2003, a construção de uma creche. Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência na cidade.
Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não contava com o acréscimo.
O Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra — que estava parada há vários meses — no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.
Jacob foi condenado pelos crimes em 2006 na Justiça do Rio de Janeiro, época em que não era deputado federal. Como assumiu o mandato no início de 2013, o recurso subiu para análise do STF. Uma eventual perda do mandato pela condenação depende de decisão da própria Câmara dos Deputados.
*G1