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Economia

Depois de seis meses de inatividade, bancos devem encerrar conta por iniciativa própria

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No Quadro Direitos do Consumidor desta segunda-feira (10), a advogada Gabriele Machado esclareceu os ouvintes em relação a contas inativas em bancos. De acordo com ela, uma legislação recente prevê que após seis meses sem movimentação, os bancos devem dar a conta por encerrada e parar de gerar taxas. Assim, se a instituição estiver cobrando taxas após este período, o consumidor não tem a obrigação de pagar.

 

A regra não se aplica para os títulos de clubes quando enquanto não houver a manifestação do sócio solicitando a desistência segue gerando cobranças. Ela alerta que, ainda assim, na maioria dos casos, se a dívida tiver mais de cinco anos já deve estar prescrita, ou seja, o banco tem a liberdade para cobrar, mas o consumidor não tem mais essa obrigação.