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Segurança

Delegado Regional Schenkel alerta: enquadramento de tráfico de drogas não depende da quantidade

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Na última segunda-feira (20) a Brigada Militar realizou duas prisões e apreensão de um menor por tráfico de entorpecentes, no bairro Donária. Com eles foram encontrados 15 garrafas de cachaça e um tijolo de maconha pesando 230 gramas. A partir desta notícia, surgiram dúvidas da população em relação a diferença entre usuário e traficante de drogas.

Ao vivo na Uirapuru, o delegado regional Adroaldo Schenkel explicou que na legislação brasileira não há nenhuma definição quanto a quantidade para classificar uso de tráfico. Segundo Schenkel para enquadramento de crime de tráfico tem que existir provas de que aquele entorpecente se destina a comércio, não importando a sua quantidade. Podem ser consideradas provas: caderno de anotações com informação sobre venda de drogas; balança de precisão e dinheiro picado. O cidadão pode ter apenas uma grama de determinada droga em posse, mas, se houver elementos junto a apreensão vai ser enquadrado como traficante.

O delegado regional explicou que já teve situação de indivíduo pego com meio quilo de entorpecente e ter sido enquadrado como usuário. No entanto, ressaltou que quanto maior a quantidade, fica mais difícil a pessoa tentar justificar que é somente para uso próprio.