Skip to content

Segurança

Delegada da Mulher alerta: em casos de violência é preciso pensar primeiro na vida e não temer por bens materiais

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A Lei Maria da Penha tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal.

Uma das formas de proteção que podem ser deferidas pela Justiça são as medidas protetivas. As medidas protetivas de urgência foram criadas como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção.

De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, Rafaela Bier, a medida protetiva é uma ordem judicial que o agressor foi intimado que deve cumprir sob pena de prisão em flagrante. Explicou que, da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher ou alguém próximo (parente e amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia 180 ou da polícia 190 ou ainda pelo 3581-0725.

A delegada alertou que em muitos casos as vítimas acabam não representando contra seus agressores, temendo ficar sem bens materiais ou um lugar para viver. Destacou que há casas de apoio fornecidas pelo Poder Público, onde a mulher pode dar o primeiro passo para refazer sua vida.