Decreto que mantinha o tombamento provisório da Casa Schell foi revogado por falta de documentos
O prefeito Luciano Azevedo revogou o Decreto que declarava a “Casa Schell”, localizada na esquina da Av. Brasil com a Rua Teixeira Soares, nº 843 e nº 845, como Bem integrante do patrimônio histórico-cultural do município, para fins de tombamento provisório.
De acordo com a secretária de Planejamento, Ana Paula Wickert, foi realizada uma vistoria no local e foi constatado que o imóvel está bastante descaracterizado, com muitas substituições de materiais. Ela também salientou que a Seplan testou que faltaram documentos suficientes para comprovar a propriedade da família Schell. Além disso, no processo de tombamento tinha apenas um relato de um livro.
Disse que há interesse na preservação, porém, os critérios de tombamento são muito claros e que o processo não pode ser baseado apenas em informações orais e sim fundamentado em documentos ou por critérios arquitetônicos. Wickert explica que na “Casa Schell”, o critério estético arquitetônico já foi perdido, então restou apenas o critério histórico, porém, os dados não foram suficientes para manter o tombamento.
Ela ressalta que isso não impede que no futuro, caso sejam encontrados os documentos necessários, o processo possa ser novamente reavaliado. Ainda de acordo com a secretária, o processo atual que está na Seplan é de reforma e construção de salas comerciais, sendo que a casa seria preservada.