Decisão Judicial permite que estudante de Passo Fundo veja prova de redação do ENEM
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu, a um estudante de Passo Fundo, o direito de vista à sua prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao respectivo espelho de correção. A decisão, em caráter liminar, foi concedida, no dia 02, pelo juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal e JEF Criminal Adjunto de Carazinho.
Para Pereira, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurados aos candidatos meios para interposição de eventual recurso. “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade”, afirmou.
A liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) permita que o autor da prova tenha acesso a ela e ao respectivo espelho de correção no prazo de 48 horas, além de fixar multa diária no valor de R$ 300,00 em caso de descumprimento.