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Cidade

Decisão judicial obriga Bourbon Shopping a ceder espaço para a realização da Construmóveis 2019

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Passo Fundo e Região (Sinduscon) conseguiu uma antecipação de tutela para que o Bourbon Shopping mantenha o contrato de locação de seu “Salão de Eventos” para a realização da Construmóveis 2019. A feira está programada para ocorrer entre os dias 18 e 27 de outubro. A decisão foi proferida no dia 13 de agosto pela juíza da 5ª Vara Civil de Passo Fundo, Ana Paula Caimi.

Em julho a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, administradora do Bourbon Shopping, via telefone, comunicou ao Sinduscom que o contrato celebrado entre as partes, no mês de março, referente a locação do espaço denominado “Salão de Eventos” teria sido rescindido. A justificativa foi de que necessitava do espaço para fins próprios. Ofereceu a área externa (estacionamento) para a realização da feira.

O Sinduscon não aceitou e protocolou ação visando a manutenção do acordo. O sindicato alegou prejuízos que essa transferência acarretaria aos participantes da feira, já que a área externa tem uma estrutura ainda mais precária e necessitaria de mais investimentos para sua adequação. O valor do contrato de locação, no período de 18 a 27 de outubro, é aproximadamente R$ 30 mil. O Sinduscon comprovou na ação a locação de mais de vinte expositores, além da contratação de empresa para a montagem do evento. Também alegou a preocupação de quem pretende participar do evento (expositores) em face dos investimentos que estão sendo feitos de forma antecipada para expor seu produto ou serviço ao público, buscando o aprimoramento na sua atividade empresarial.

A juíza Ana Paula Caimi, referiu em sua decisão a cláusula 19ª do contrato celebrado entre as partes, que permite ao Bourbon a alteração do local da feira e sustentou que nesse caso “não pode ser exercida de tal maneira a ponto de desequilibrar o contrato”. Observou que “a suposta reserva de alterar o local do evento, não pode ser exercida de forma que rompa a comutatividade do contrato e acarrete custos de quase trezentos mil reais” a parte autora. Acrescentou que a “excepcionalidade deve estar fundada em causa externa, como caso fortuito ou de força maior”. A juíza mencionou no seu despacho matéria publicada na Rádio Uirapuru onde o Bourbon alega o cancelamento de diversos eventos nos próximos meses, como a Feira do Livro e a Expoacisa, para reformas a serem realizadas no espaço. “Ocorre que a não ser que ditas reformas sejam absolutamente necessárias para a garantia de segurança e higidez das instalações não é possível que sua realização se de em prejuízo a contratante”.

A magistrada Ana Paula Caimi concedeu a tutela de urgência antecipatória para impor ao Bourbon Shopping a manter a locação do espaço “Salão de Eventos” para a realização da 19ª Construmóveis, no período fixado, sob pena de multa de R$ 400 mil caso a ré não entregue o imóvel na data prevista para o início da montagem do evento. Cabe recurso da decisão.