Decisão de responsabilizar a união falha no atendimento do SUS pode abrir precedente, informa especialista
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou uma decisão, praticamente inédita, condenando a União a pagar indenização de R$ 20 mil a mulher que precisou ir a Rivera, Uruguai, para dar à luz, após a ausência de condições no Brasil.
A decisão da 3ª Turma considerou que o incidente gerou sofrimento e risco para ela e seu filho. O processo veio para o tribunal após a indenização ter sido negada em primeiro grau. O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concedeu o pedido, afirmando que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, sendo essa responsável pelos problemas na prestação do serviço de saúde.
De acordo com o advogado Augusto Olivais Fragomeni, é comum as pessoas recorrem a União, ao Estado e até mesmo ao município quando se sentem lesadas. Ele lembra que são muitos os pedidos de medicamento, exames, atendimento e alimentação especial via judicial. No entanto são raros casos que indenizem pessoas que não foram bem atendidas. Por isso ele pensa que essa decisão pode abrir um precedente positivo.