Dados judiciais do proprietário na matrícula de imóveis garante segurança às negociações
Já está valendo desde o início da semana, a nova lei que institui que a matrícula de imóveis em cartórios deverá conter dados judiciais do proprietário. A partir disso, o comprador vai saber na hora se o atual proprietário é alvo de alguma ação na Justiça que possa colocar a propriedade em risco no futuro.
Até então, na matrícula constavam apenas dados referentes ao próprio imóvel, como compra e venda e locações. Os compradores que quisessem mais informações teriam que ir atrás de documentos como certidões de distribuição de feitos ajuizados.
Em entrevista à Uirapuru, o proprietário da Master Imóveis, Carlos Alceu Machado, explicou que essa é uma antiga reivindicação. A lei, apesar de aprovada em 2015, teve dois anos para ser aplicada. Machado disse que é muito comum o comprador não fazer a verificação geral da situação financeira do vendedor e mais tarde ter que responder por pendência judicial.
Em seus 40 anos de profissão, já presenciou vários casos desses, inclusive de perda do patrimônio adquirido por causa de dívida do vendedor com a Receita Federal. Machado destacou que com a obrigatoriedade as negociações ficarão mais seguras porque a pessoa vai saber exatamente o que está comprando.
Conforme o Banco Mundial, a partir dessa obrigatoriedade, o tempo para transmissão de propriedade deve cair 20%, de 25 dias para 20 dias.