Criação de animais como galinhas e porcos em áreas urbanas é proibida e pode gerar multa
A criação de galinhas, porcos e outros animais de pequeno porte em casa era comum em décadas passadas, especialmente em áreas urbanas que ainda mantinham características rurais. Muitas famílias mantinham esses animais nos fundos de casa para consumo próprio ou como forma de subsistência.
No entanto, com o crescimento das cidades, o aumento populacional e a evolução das legislações ambientais e sanitárias, essa prática passou a ser proibida em áreas urbanas, por questões de saúde pública e bem-estar animal. Em entrevista à Rádio Uirapuru, a responsável pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Passo Fundo, Maria de Lourdes Secorun, explicou que não é permitida a criação, alojamento ou manutenção de animais que, por espécie ou quantidade, possam gerar incômodo ou risco à saúde da coletividade.
Segundo ela, a proibição é respaldada por diversas legislações. Entre elas, o Decreto Estadual nº 23.430/1974, que restringe estábulos, cocheiras e aviários a áreas rurais; a Lei Complementar nº 70/1999, que veda a criação de animais em residências quando houver risco à saúde pública; e o Código de Posturas do município (Lei nº 164/1950), que desde então já impedia esse tipo de prática em núcleos urbanos.
Maria destacou que mesmo a criação de poucas galinhas em residências urbanas é ilegal, já que pode representar risco de doenças como a gripe aviária. A coordenadoria atua em casos de criação irregular com ações de fiscalização, aplicação de multas e, se necessário, apreensão dos animais. Denúncias podem ser feitas diretamente à Coordenadoria de Bem-Estar Animal, por telefone ou e-mail.