CPI DA COVID: Relatório sugere indiciamento de 66 pessoas
Após quase seis meses de trabalho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou oficialmente, nesta quarta-feira (20), seu relatório à CPI da Pandemia. Numa reunião que começou tumultuada, o senador leu apenas uma pequena parte das 1.180 páginas do documento, que agora ficará disponível por uma semana aos demais integrantes do colegiado.
Renan disse que está disposto a receber sugestões para “alterar e melhorar” o texto até a votação — que será nominal e ostensiva — prevista para a próxima terça-feira (26). Na mesma data também serão apresentados votos em separados de outros parlamentares.
O relator identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.
Renan não poupou o presidente Jair Bolsonaro, que foi acusado formalmente de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.
Na véspera da apresentação do texto, foram retiradas as acusações relativas aos crimes de homicídio qualificado e genocídio contra indígenas. As propostas não receberam apoio de outros integrantes do comando da comissão e havia dúvidas quanto à caracterização das condutas.
Três filhos do presidente também constam no relatório: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), todos são alvos de pedido de indiciamento por incitação ao crime.
— Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa. Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas — acusou Renan.
Defesa
Na reunião desta quarta-feira, novamente senadores governistas alegaram que a CPI focou apenas o governo federal, com o objetivo de desgastar o presidente Bolsonaro. Eduardo Girão (Podemos-CE), que se declara independente, disse que a comissão fechou os olhos à atuação de governos estaduais e prefeituras e virou instrumento de perseguição política. Ele pretende apresentar um voto à parte.
Antes da leitura do relatório, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), teve a oportunidade de apresentar uma defesa do governo federal por pouco mais de 20 minutos.

O senador fez críticas ao trabalho da comissão, que, segundo ele, agiu de forma política na tentativa de incriminar o presidente da República; enumerou as medidas adotadas para salvaguardar os serviços públicos e a população durante a pandemia e lembrou que o Brasil já tem hoje 151 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose, estando à frente, em termos percentuais, de países como Estados Unidos, Alemanha, México, Índia, África do Sul e Rússia.
INDICIADOS NO RELATÓRIO DA CPI DA PANDEMIA
Jair Bolsonaro
- prevaricação
- charlatanismo
- epidemia com resultado morte
- infração a medidas sanitárias preventivas
- emprego irregular de verba pública
- incitação ao crime
- falsificação de documentos particulares
- crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)
- crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)
Eduardo Pazuello
- epidemia com resultado morte
- emprego irregular de verbas públicas
- prevaricação
- comunicação falsa de crime
- crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Marcelo Queiroga
- epidemia com resultado morte
- prevaricação
Onyx Lorenzoni
- incitação ao crime
- crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Ernesto Araújo
- epidemia com resultado morte
- incitação ao crime
Wagner Rosário
- prevaricação
Elcio Franco
- epidemia com resultado morte
- improbidade administrativa
Mayra Pinheiro
- epidemia com resultado morte
- prevaricação
- crime contra a humanidade
Roberto Dias
- corrupção passiva
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Cristiano Carvalho
- corrupção ativa
Luiz Paulo Dominguetti
- corrupção ativa
Rafael Alves
- corrupção ativa
José Odilon Torres da Silveira Júnior
- corrupção ativa
Marcelo Blanco
- corrupção ativa
Emanuela Medrades
- falsidade ideológica
- uso de documento falso
- fraude processual
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Túlio Silveira
- falsidade ideológica
- uso de documento falso
- improbidade administrativa
Airton Soligo
- usurpação de função pública
Francisco Emerson Maximiano
- falsidade ideológica
- uso de documento falso
- fraude processual
- fraude em contrato
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Danilo Trento
- fraude em contrato
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Marcos Tolentino da Silva
- fraude em contrato
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Ricardo Barros (PP‑PR)
- incitação ao crime
- advocacia administrativa
- formação de organização criminosa
- improbidade administrativa
Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ)
- incitação ao crime
Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP)
- incitação ao crime
Bia Kicis (PSL ‑DF)
- incitação ao crime
Carla Zambelli (PSL‑SP)
- incitação ao crime
Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ)
- incitação ao crime
Osmar Terra (MDB‑RS)
- epidemia com resultado morte
- incitação ao crime
Fábio Wajngarten
- prevaricação
- advocacia administrativa
Nise Yamaguchi
- epidemia com resultado morte
Arthur Weintraub
- epidemia com resultado morte
Carlos Wizard
- epidemia com resultado morte
- incitação ao crime
Paolo Zanotto
- epidemia com resultado morte
Luciano Dias Azevedo
- epidemia com resultado morte
Mauro Ribeiro
- epidemia com resultado morte
Braga Netto
- epidemia com resultado morte
Allan Lopes dos Santos
- incitação ao crime
Paulo de Oliveira Eneas
- incitação ao crime
Luciano Hang
- incitação ao crime
Otávio Fakhoury
- incitação ao crime
Bernardo kuster
- incitação ao crime
Oswaldo Eustáquio
- incitação ao crime
Richards Pozzer
- incitação ao crime
Leandro Ruschel
- incitação ao crime
Carlos Jordy (PSL‑RJ)
- incitação ao crime
Filipe G. Martins
- incitação ao crime
Técio Arnaud
- incitação ao crime
Roberto Goidanich
- incitação ao crime
Roberto Jefferson
- incitação ao crime
Raimundo Nonato Brasil
- corrupção ativa
- improbidade administrativa
Andreia da Silva Lima
- corrupção ativa
- improbidade administrativa
Carlos Alberto de Sá
- corrupção ativa
- improbidade administrativa
Teresa Cristina Reis de Sá
- corrupção ativa
- improbidade administrativa
José Ricardo Santana
- formação de organização criminosa
Marconny Albernaz de Faria
- formação de organização criminosa
Daniella Moreira da Silva
- homicídio simples
Pedro Benedito Batista Júnior
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- omissão de notificação de doença
- falsidade ideológica
- crime contra a humanidade
Paola Werneck
- perigo para a vida ou saúde de outrem
Carla Guerra
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- crime contra a humanidade
Rodrigo Esper
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- crime contra a humanidade
Fernando Oikawa
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- crime contra a humanidade
Daniel Garrido Baena
- falsidade ideológica
João Paulo F. Barros
- falsidade ideológica
Fernanda de Oliveira Igarashi
- falsidade ideológica
Fernando Parrillo
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- omissão de notificação de doença
- falsidade ideológica
- crime contra a humanidade
Eduardo Parrillo
- perigo para a vida ou saúde de outrem
- omissão de notificação de doença
- falsidade ideológica
- crime contra a humanidade
Flávio Cadegiani
- crime contra a humanidade
Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda
- ato lesivo à administração pública
VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog
- ato lesivo à administração pública
Fonte: Agência Senado