CORSAN indenizará ciclista que caiu em buraco não sinalizado
A CORSAN terá que indenizar em R$ 10 mil um homem que caiu de bicicleta em um buraco aberto pela empresa, em via pública, em Passo Fundo, sem a devida sinalização. O autor da ação sofreu lesões no rosto e no corpo, tendo que passar por cirurgia, e ainda ficou com sequelas. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença do Juiz Clovis Guimarães de Souza, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, que condenou a empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais, a contar da decisão.
A empresa apelou, na tentativa de reduzir a indenização, argumentando que o acidente sofrido pelo autor não violou qualquer direito de personalidade, tampouco causou-lhe distúrbios em ordem psíquica. O relator do Tribunal de Justiça, Juiz Niwton Carpes da Silva, negou provimento à apelação. Ele destacou ter ficado evidente que o acidente sofrido pelo autor lhe gerou consequências e poderia ter sido evitado se a empresa tivesse sido cautelosa quando realizou seus trabalhos em via pública.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado entendeu ser adequado, atendendo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. No dia 20 de julho de 2009, por volta das 13h30min, o homem andava de bicicleta pela Avenida Cruzeiro do Sul, quando se deparou com um buraco no asfalto, aberto pela CORSAN, sem qualquer sinalização, vindo a cair.