Contribuintes de Passo Fundo podem quitar IPTU 2026 com desconto até 9 de janeiro
O pagamento do IPTU 2026 em Passo Fundo já está em andamento, com opções de quitação antecipada, parcelamento e programas especiais para regularização de débitos. As informações foram detalhadas pelo secretário de Finanças do município, Dorlei Francisco Maffi, em entrevista à Rádio Uirapuru, na qual explicou prazos, descontos, formas de pagamento e critérios de isenção previstos na legislação municipal.
Segundo o secretário, a Prefeitura de Passo Fundo disponibilizou desde o dia 19 de novembro de 2025 a chamada cota única 1, modalidade que garante o maior desconto ao contribuinte. O vencimento ocorre em 9 de janeiro de 2026, com abatimento de até 20% sobre o valor do imposto. As guias devem ser emitidas exclusivamente pela internet, por meio do site da prefeitura ou pelo aplicativo Cidadão Online, já que o carnê impresso não é mais enviado. Maffi explicou que, fora a atualização da base de cálculo em 5,09%, não houve mudanças na legislação em relação aos anos anteriores.
Para quem não conseguir quitar o imposto até o prazo da cota única 1, o município oferece a cota única 2, com vencimento em 9 de fevereiro de 2026 e desconto de até 7%. A partir de 16 de março de 2026, será possível optar pelo parcelamento do IPTU em até oito parcelas mensais. Em todas as modalidades, a emissão das guias deve ser feita exclusivamente de forma online. Conforme o secretário, até o momento cerca de 10.300 imóveis já quitaram o imposto, o que representa quase 10% dos aproximadamente 124 mil imóveis lançados neste exercício, que totalizam cerca de R$ 134 milhões em arrecadação prevista.
O secretário também esclareceu as situações de isenção do IPTU. Estão isentos imóveis de pequeno valor, até 16 mil UFMs, equivalente a cerca de R$ 80 mil, desde que o proprietário possua apenas um imóvel e resida nele. Também há isenção para pessoas com mais de 70 anos, viúvos e pessoas com invalidez permanente, desde que tenham um único imóvel, residam no local e tenham renda de até cinco salários mínimos. Nesses casos, a isenção é aplicada até o limite de 56 mil UFMs, aproximadamente R$ 286 mil, com cobrança apenas sobre o valor excedente, se houver. Há ainda isenções para pessoas jurídicas de atividades culturais e esportivas e imunidade tributária para templos. De acordo com Maffi, cerca de 12 mil imóveis estão enquadrados nessas condições no município.
Em relação a débitos de anos anteriores, o secretário informou que os contribuintes podem regularizar a situação diretamente pelo site da prefeitura, com parcelamento ordinário em até 36 meses. Além disso, a administração municipal instituiu um programa especial de recuperação fiscal, válido de 12 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, para débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Nesse período, será possível obter redução de 60% em multas e juros para pagamento à vista, ou parcelar em cinco vezes, com desconto de 70%, ou em dez vezes, com desconto de 50% sobre multas e juros. O Maffi ressaltou que a regularização espontânea evita protestos e cobranças judiciais, além de restrições junto a órgãos de proteção ao crédito.