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Cidade

Contratação da Stadtbus impedida de duas formas: TCE e Justiça barram licitação

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Com base em uma ação movida pela Coleurb, a justiça de Passo Fundo suspendeu em dezembro do ano passado a licitação do transporte coletivo em Passo Fundo. Em uma tentativa de suspender a liminar e, assim, poder iniciar os trabalhos na cidade, a empresa vencedora da licitação, Stadtbus, ingressou com um recurso, que foi negado no final de janeiro pelo desembargador Irineu Mariani, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com isso, a liminar continua valendo.

 

Conforme o advogado da Coleurb, Jorge Miller, a partir de agora, a Coleurb terá um prazo para responder ao recurso da Stadbus. Apresentada a resposta, o processo vai para o Ministério Público, que também vai se manifestar nos autos, e depois vai para julgamento, que possivelmente ocorrerá em março.

 

Miller explicou que a questão posta pela Coleurb é que os dois sócios reais da Stadbus não têm idoneidade para contratar com o Poder Público. Contou que eles permanecem mandando na empresa, um deles com procuração com plenos poderes.

 

Outra questão apresentada pela Coleurb diz respeito a deficiências de informações técnicas no edital, que neste momento encontra-se sob análise na esfera administrativa. Entre os apontamentos feitos pela Coleurb está o motor da frota, o cálculo tarifário, a bilhetagem eletrônica e a participação da Codepas. 

 

Também, o Tribunal de Contas do Estado-TCE, através do relator do processo Alexandre Postal, expediu uma decisão cautelar que proíbe a Prefeitura de Passo Fundo de contratar a empresa Stadbus, única vencedora da licitação do transporte coletivo urbano municipal. A medida soma-se á decisão liminar da justiça, que foi mantida em Porto Alegre e também congela a licitação.

 

O conselheiro determinou a intimação da Administração Municipal para esclarecimentos no prazo de 15 dias, ou ingressar com Agravo Regimental, no prazo de cinco dias. O município poderá optar por uma ou ainda pelas duas alternativas de recurso.

 

A decisão foi publicada ontem (5) no Diário Eletrônico do TCE, mas o processo não pode ser acessado porque está em segredo de Justiça.