Contran regulamenta lei das cadeirinhas para transporte escolar: obrigatoriedade inicia em 2016
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (17) no Diário Oficial da União, a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar.
A nova regra passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016, quando todas as vans de transporte escolar que levem crianças de até 7 anos serão obrigadas a ter o dispositivo.
Até então, a regra valia para carros de passeio e não para transporte coletivo como: vans e ônibus de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.
Caso não cumpram a lei, até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações gravíssimas, com multa de R$ 191 Reais e 7 pontos na habilitação do responsável, além de retenção do veículo.