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Geral

Consumidor tem direito à troca imediata de produto com defeito considerado essencial

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

Tradicionalmente, todas as segundas-feiras, o programa Hora a Mais promove o quadro “Direito do Consumidor”, com a participação do advogado Franco Scortegagna. Durante o programa, os ouvintes têm a oportunidade de encaminhar suas dúvidas sobre compras, problemas com produtos ou relações de prestação de serviços.

No programa desta segunda-feira (23), uma das dúvidas encaminhadas pelos ouvintes referia-se à troca ou conserto de produtos durante o período de garantia. O ouvinte relatou que havia adquirido um equipamento para realizar trabalhos como pedreiro e, após fechar contratos com clientes, o equipamento apresentou defeito, impedindo a realização do serviço. Ao levar o produto para a assistência técnica, foi informado de que o conserto poderia levar até 30 dias.

Segundo Scortegagna, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, ao surgir um problema no produto, este deve ser encaminhado à assistência técnica, que possui um24 prazo de 30 dias para resolver o defeito. Se o prazo expirar, o consumidor tem direito à troca ou ressarcimento. No entanto, o advogado destacou que, no parágrafo terceiro desse mesmo artigo, há uma cláusula que prevê que, em se tratando de produtos essenciais, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias. Nesses casos, a troca deve ser feita de forma imediata.

No caso relatado no programa, o advogado recomendou que o ouvinte pode registrar uma reclamação na esfera judicial para tentar reaver os prejuízos causados.