Consumidor pode pedir ressarcimento à RGE por aparelhos danificados após oscilações de energia
As quedas e oscilações de energia elétrica são situações comuns, especialmente em períodos de instabilidade na rede ou durante tempestades. No entanto, esses episódios podem causar grandes prejuízos, já que aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos estão entre os mais afetados. Quando a energia é interrompida e volta de forma repentina, a variação de tensão pode provocar curtos-circuitos e queimar componentes internos de equipamentos como televisores, computadores, geladeiras e roteadores.
O tema foi destaque no quadro Direito do Consumidor, do programa Mix Uirapuru, da última semana. Segundo o relato de uma ouvinte, após um transformador da rede elétrica apresentar oscilações, uma geladeira em sua residência começou a apresentar defeitos, funcionando apenas parcialmente. A consumidora questionou se é possível buscar auxílio da RGE para o conserto do equipamento.
De acordo com o advogado Franco Scortegagna, o consumidor pode solicitar ressarcimento à RGE nesses casos. Ele explicou que é necessário preencher o formulário de Danos em Equipamentos Elétricos, disponível no site da concessionária, informando data, hora aproximada da ocorrência e descrição do problema.
Quando há oscilações, quedas ou picos de tensão que danificam equipamentos, a responsabilidade é da empresa fornecedora, desde que seja comprovado que o problema teve origem na rede elétrica.
A RGE tem até 10 dias para vistoriar o equipamento e 15 dias para responder ao pedido. Caso o ressarcimento seja aprovado, o reparo ou o pagamento deve ser realizado em até 20 dias. É importante que o consumidor apresente um laudo técnico que comprove o dano e o valor do conserto. Se o pedido for negado ou não houver retorno dentro do prazo, o consumidor pode procurar o Procon ou o Balcão do Consumidor para registrar uma reclamação e garantir seus direitos.