Consumidor pode exigir devolução do dinheiro em casos de demora excessiva nos pedidos de tele-entrega
Com a escalada do coronavírus e a recomendação de isolamento social, um setor que ganhou expressão, justamente pela quarentena, foi o serviço de tele-entrega e delivery. Mas em casos de demora na entrega ou erros nos pedidos o consumidor tem direito nesse serviço?
Participando do quadro Direito do Consumidor desta semana na Rádio Uirapuru, o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, explicou que nesses casos deve haver um bom senso a respeito de um pequeno atraso. No entanto, se o estabelecimento promete que a entrega será efetuada dentro de um determinado horário ou extrapola o limite, o consumidor pode fazer o cancelamento do pedido e solicitar o ressarcimento do valor que ele efetuou o pagamento.
Sem poder ir em lojas físicas, devido ao isolamento social, as compras pela internet também cresceram durante a quarentena. Contudo alguns problemas de entrega, produtos com defeitos e até mesmo o não recebimento da encomenda levantam questionamentos sobre comprar pela internet.
Scortegagna explicou que o código de defesa do consumidor garante sete dias de arrependimentos. Destacou que o consumidor pode desistir da compra sem ela apresentar qualquer tipo de problema. Orientou que é importante demonstrar ao fornecedor a sua desistência da compra. Destacou que dentro de sete dias após o recebimento do produto o consumidor pode efetuar a desistência com a devolução de valores pagos sem nenhum ônus ao consumidor.
Ouça a entrevista do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna: