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Geral

Consumidor pode cancelar assinatura de TV quando o valor ultrapassar o estipulado em contrato

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Nesta segunda-feira, 28, durante o quadro Direito do Consumidor, um ouvinte questionou sobre os contratos de serviços de TV por assinatura. Ele comentou pelo torpedo da Uirapuru que assinou o pacote de prestação de serviços por um determinado valor.

Porém, na hora de fazer o primeiro pagamento ele levou um susto, pois a cobrança veio mais cara. O cliente tentou cancelar e descobriu que tratava-se de um plano de fidelidade. Ele disse que não foi avisado sobre a mudança de plano.

A advogada Gabriele Machado comentou que esse procedimento não é correto e que o cliente pode solicitar o cancelamento da assinatura sem nenhum pagamento de multa rescisória. Ela explica que não é o cliente quem está descumprindo o contrato e sim a operadora de TV, que combinou um tipo de serviço, mesmo que tenha sido verbalmente.
O consumidor pode procurar órgãos competentes como Procon ou Balcão do Consumidor.