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Geral

Consumidor deve guardar nota fiscal dos produtos para garantir direitos

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

Muitas vezes ao comprar um produto ou serviço, o consumidor dispensa o recebimento da nota fiscal.  O documento, além de demonstrar todos os valores gastos no ato da compra ou do serviço, garante os direitos do consumidor de realizar uma troca ou exigir o reembolso em caso de produto com problema.  O assunto foi tema do quadro Direito do Consumidor, do programa Hora a Mais dessa semana.  Segundo o advogado e diretor da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade de Passo Fundo Rogério Silva, é essencial que consumidor guarde as notas fiscais de todos os produtos durante um período mínimo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Caso o consumidor não guarde a nota fiscal e precise solicitar a troca de um produto por exemplo, o consumidor pode pedir a segunda via da nota na empresa onde realizou a compra.  Doutor Rogério também destaca que mesmo em compras realizadas em lojas online, o consumidor deve imprimir a nota fiscal ou guardar o arquivo enviado em local seguro e de fácil acesso.