Consumidor deve estar atento aos prazos de garantia
O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia de 90 dias para produtos duráveis e 30 para os produtos não duráveis que apresentarem algum tipo de defeito. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da UPF, Rogério Silva, depois desse prazo é possível que o fornecedor dê garantia maior de até três anos, no entanto, nos dois casos o problema do produto não pode ter sido ocasionado por mau uso do consumidor.
Há também, a possibilidade da garantia estendida que é oferecida pelos estabelecimentos para ampliar o prazo de cobertura em caso de defeito no produto, o professor Rogério alerta que o consumidor deve estar ciente dessa cobrança e ela não pode se caracterizar como venda casada.
A garantia estendida só passa a valer depois do vencimento dos prazos já regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor.