Consumidor deve desconfiar de preços muito baixos em compras via internet
Dezembro é o mês das compras e hoje com as facilidades da internet muitos estão optando por comprarem sem sair de casa, fazendo seus pagamentos online usando débito em conta e esperando apenas a chegada dos produtos pelos Correios. Mas o que podemos fazer quando alguma compra dá errado e foi feita pela rede? De quem é a responsabilidade se eu paguei e o produto não chegou, foi extraviado no caminho ou não é o mesmo anunciado? Como faço se me arrepender?
A especialista em Direito do Consumidor, advogada Gabriele Machado, respondeu a estas e outras questões durante o programa da tarde na Uirapuru: Seu Pedido é um Sucesso. A advogada recomendou cautela e desconfiança com preços de produtos na internet muito abaixo do normal. Ela explicou que as compras virtuais têm uma regra, diferenciada, no caso do produto não ser como o anunciado ou se simplesmente o consumidor se arrepender.
Neste caso o comprador tem direito da devolução do dinheiro em até sete dias. Nos casos de pagar e não receber cabe então o direito do consumidor como em qualquer tipo de compra. Gabriele destacou também, que o consumidor deve estar atento quanto às compras tradicionais, onde o cliente vai até a loja. Neste caso é preciso tirar todas as duvidas do produto já que após o cliente deixar a loja não cabe mais o arrependimento e a devolução do dinheiro.
A advogada frisou, ainda, que é preciso contar sempre com o fator do imprevisto nas entregas, principalmente nas compras feitas pela internet, já que em dezembro o grande fluxo de encomendas acaba sobrecarregando os setores de entrega. Em situações onde as regras não forem respeitadas o consumidor pode acionar o Procon local ou o Balcão do Consumidor, ambos localizados na Avenida Brasil, prédio da UPF Idiomas, em frente à Antiga Prefeitura.
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