Considerada ilegal, prática da “venda casada” é comum em estabelecimentos de Passo Fundo
No quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru desta semana, um ouvinte relatou que fez uma compra em um determinado estabelecimento comercial da cidade. Na hora de fazer o acerto, o valor da prestação aumentou, pois diversos serviços foram mesclados com o produto adquirido, como a garantia estendida de três anos, seguro, entre outros.
O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que se trata de uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, chamada de “venda casada”. Disse, ainda, que esse contexto é muito comum nos estabelecimentos comerciais de Passo Fundo e é uma das principais reclamações registradas no Balcão. Reforçou que quando um cliente adquire um produto ou serviço ele não é obrigado, de forma alguma, a contratar por tabela outra condição oferecida pela loja.
Caso o consumidor perceber que o valor adicional vem embutido na prestação, ele deve ir até o local e pedir o cancelamento. Por outro lado, caso esse contexto tenha sido estimulado pela loja e existir o consentimento do cliente, é possível solicitar o cancelamento mesmo assim, pois a prática permanece indevida.