Conselho Federal de Medicina publica norma com tempo mínimo de espera para um atendimento dos pacientes
O Conselho Federal de Medicina publicou ontem, no Diário Oficial da União, uma norma que determina os tempos limite de atendimento em cada situação do paciente em todo o Brasil.
Pela nova regra, cada paciente deve ficar, no máximo, 24 horas na unidade em que espera atendimento. Depois desse tempo, os médicos responsáveis devem dar alta, internar ou transferir o paciente. Em caso de transferência para enfermarias, o hospital deve ter leitos para internação dos doentes.
O texto prevê que o médico é obrigado a encaminhar pessoas em casos graves para hospitais de referência, mesmo que superlotados e sem vagas.Outro ponto de destaque, é o de que os pacientes devem esperar o máximo de duas horas para passarem pelo serviço de classificação de risco.
Após a classificação, e em casos de baixa gravidade, devem aguardar no máximo duas horas para serem atendidos. Segundo o Conselho Federal de Medicina, os profissionais que não cumprirem as normas serão punidos. Os gestores poderão encaminhar o problema ao Conselho Regional de Medicina ou ao Ministério Público.