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Geral

Confira dicas de especialista para realizar com sucesso as tradicionais trocas de presentes

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O período de troca de presentes de Natal começou e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis – como roupas, brinquedos, relógios e celulares – é 90 dias, e para bens não duráveis, como alimentos, é de 30 dias.O advogado Augusto Fragomeni Olivaes, especialista em Direito do Consumidor, explica que, se o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal.

 

Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca.Olivaes diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. Mas tradicionalmente os clientes tem essa opção, que para os lojistas fidelizem os clientes.

 

E nesses casos, conforme frisa o advogado, algumas dicas são fundamentais. Ele diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço, e o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. Caso reivindique a devolução do dinheiro gasto na compra e não receba, pode entrar no Juizado Especial Cível e pleitear o valor de volta.