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Educação

Confecção de carteirinhas perde credibilidade sem filiação a UNE, afirma presidente do DCE UPF

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar desobrigando a filiação de entidades municipais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante. O documento permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

 

Pela Lei da Meia-Entrada, ele só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). 

 

Para a presidente do Diretório Central de Estudantes – DCE da UPF, Larissa Gehlen Pedro a obrigatoriedade de filiação está ligada a credibilidade da entidade que confeccionou a carteirinha.

 

O pedido de desobrigatoriedade de filiação foi feito pelo PPS em 2014. O partido argumentou que a carteirinha deve ser emitida por qualquer entidade estudantil e condicionar a confecção por associações filiadas a instituições nacionais fere um princípio da Constituição.