Condenação contra o RS por danos morais a sobrevivente do incêndio da Boate Kiss é mantido pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso do estado do Rio Grande do Sul em ação movida por sobrevivente do incêndio na boate Kiss, e manteve o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima. A tragédia aconteceu em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas.
O julgamento aconteceu na Segunda Turma da Corte Superior, em 15 de agosto, e teve a decisão divulgada nesta segunda-feira (2).
Um dos sobreviventes entrou na Justiça alegando que a inalação da fumaça tóxica vinda da queima da espuma que revestia as paredes do local causou problemas de saúde que acarretam exames periódicos até hoje. Argumenta também que teve transtornos psicológicos decorrentes da tragédia.
O estado e a prefeitura de Santa Maria foram incluídos solidariamente na condenação pelo Tribunal de Justiça do RS, junto com a empresa proprietária da boate. O entendimento foi de que houve negligência, por parte do estado e do município, quanto ao dever de fiscalizar. O estado recorreu à Corte Superior.
A alegação foi de que não havia nexo causal entre o comportamento estatal e o incêndio, iniciado após o acendimento de um sinalizador no palco. Porém, para o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, houve o entendimento de que o Corpo de Bombeiros sabia que a Kiss funcionava sem alvará de prevenção contra incêndios desde o ano anterior à tragédia.
Ao permitir as atividades, cita o ministro, houve descumprimento da lei estadual 10.987/1997. O ministro também afastou a possibilidade de reexame de provas, o que não é possível em recurso especial.
*G1