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Geral

Compras virtuais exigem atenção às regras de devolução e arrependimento

Públicado em Por RD Uirapuru / Suélen Kommers

Foto: reprodução Ineternet

Consumidores e fornecedores precisam estar atentos às regras que envolvem trocas, devoluções e atendimento nas relações de consumo, especialmente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial. O tema foi abordado no quadro Direito do Consumidor, da Rádio Uirapuru, a partir da dúvida de uma ouvinte que relatou arrependimento após uma compra realizada pela internet e enfrentou dificuldades para cancelar o pedido junto à empresa.

Durante o quadro, o coordenador do Balcão do Consumidor da UPF, Franco Scortegagna, explicou que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar. O prazo para exercer esse direito é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Na prática, conforme esclareceu Scortegagna, esse período funciona como um tempo de reflexão, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto no momento da compra. Caso opte pela desistência dentro do prazo legal, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Não é exigida justificativa para o arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.

O coordenador também orientou sobre o procedimento correto para o cancelamento da compra online. O consumidor deve comunicar formalmente o fornecedor dentro do prazo de sete dias, manifestando sua intenção de desistir. A empresa, por sua vez, deve providenciar a logística reversa, normalmente fornecendo um código de postagem para que o produto seja devolvido sem custos adicionais.

Outro ponto destacado no quadro foi a diferença entre compras realizadas pela internet e aquelas feitas em lojas físicas. Franco Scortegagna esclareceu que o direito de arrependimento não se aplica às compras presenciais, já que, nesse caso, o consumidor tem a possibilidade de ver, testar ou avaliar o produto antes da aquisição. Nas lojas físicas, permanecem garantidos apenas os direitos relacionados à garantia legal, em situações de vício ou defeito.