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Geral

Comércio só é obrigado a trocar presentes com defeitos ou comprados pela internet

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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As compras seguem intensas mesmo na véspera do Natal.  Como sempre há o risco do presente não agradar e os clientes costumam questionar os estabelecimentos se é possível fazer a troca e até quando.

 

A advogada Gabriele Machado explica que se a mercadoria não apresentar defeito, a loja não tem essa obrigação. De acordo com ela, como a prática é comum, o consumidor deve combinar com a loja como a troca do presente pode ser realizada.

 

A advogada orienta que se o produto apresentar defeito é obrigação do estabelecimento consertar ou, caso não seja possível, fazer a troca. Quando a compra é feita fora da loja e o cliente não tem acesso ao produto, pela internet, por exemplo, ele tem o direito de se arrepender até sete dias depois da chegada da mercadoria.