Comércio poderá abrir nos domingos e no Dia do Município em dezembro
O mês de dezembro é a data mais importante do calendário comércio. Por isso, o Sindilojas, encaminhou aos empresários uma sugestão de horário de abertura dos domingos do mês de dezembro.
Em entrevista à Uirapuru, a presidente do Sindilojas, Sueli Marini, destacou que no dia 24 de dezembro o horário máximo será até as 18h.
No feriado do dia 8 de dezembro, Dia do Município, o comércio poderá trabalhar com horário de feriado, que são seis horas de trabalho. No entanto, para isso, o empresário deve fazer um acordo com o Sindilojas.
Trabalho no Feriado do Dia Munícipio
De acordo com Sueli o funcionário terá todos os seus direitos garantidos. Ele terá uma folga que poderá ser tirada no mês de janeiro, 100% da hora extra, além dos R$ 50 que o funcionário irá receber no feriado do dia 8.
Ela lembra que se o empresário abrir o estabelecimento, sem o acordo, pagará multa de um salário do comércio por funcionário que estiver trabalhando.
De janeiro até novembro não há necessidade de enviar a escala online, mas no mês de dezembro, onde há regras específicas por domingo trabalhando, é necessário que o empresário envia a escala de folgas até o dia 30.
Para adoção do trabalho em feriados as empresas deverão fornecer ao Sindicato profissional, por e-mail secpf@secp.com.br e gerencia@sindilojas-pf.com.br, até o último dia útil de cada mês, uma lista relativa à escala de trabalho e destinado a folga dos comerciários.
Ouça a entrevista com a presidente do Sindilojas, Sueli Marini: