Comdica orienta entidades sobre consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos
Com a proximidade do carnaval, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA intensifica as ações para mobilizar entidades, clubes e blocos de carnaval no auxílio da preservação dos direitos dos jovens.
A principal orientação é em relação ao consumo de bebidas alcoólicas por menores, proibida por Lei. O presidente do COMDICA, Sargento Evandro Carlos da Silva explica como é feito esse trabalho.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de dois a quatro anos de detenção para quem entregar, fornecer ou comercializar bebida alcoólica para menores de 18 anos.
Uma lei municipal, sancionada em 2012 também prevê multa em dinheiro para estabelecimentos que permitam o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, podendo inclusive ter o Alvará cassado. De acordo com o presidente do COMDICA, Sargento Evandro Carlos da Silva, os blocos de carnaval estão incluídos nesta norma.