Com tese de legítima defesa acusado de homicídio pega um ano de detenção
Com a tese de legítima defesa reconhecida, o réu Rodrigo Ribeiro Mello, 39 anos, acusado de homicídio, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Passo Fundo a uma pena de apenas um ano de detenção. A sessão do Júri presidida pela juíza Lisiane Marques Pires Sasso começou às 9 horas e se prolongou até o início da tarde desta terça-feira.
Ele respondia pela morte de Paulo Leomar de Lima Dias, 42 anos. O crime ocorreu na noite de 12 de junho de 2010, no bairro Jaboticabal, onde a vítima foi morta com vários golpes de faca. Na ocasião, 20 horas após o crime, o acusado se apresentou num posto da Brigada Militar, no centro da cidade, revelando que havia matado a vítima e levou os PMs até o terreno onde estava o corpo. O acusado alegou que agiu em legítima defesa, pois a vítima teria tentado lhe esfaquear.
Porém, ele foi denunciado por homicídio qualificado, pois teria cometido o crime por motivo fútil, devido a vítima ter furtado algumas ferramentas suas e vendido para comprar crack. Na acusação atuou a promotora de justiça, Dinamárcia Maciel de Oliveira e na defesa do réu a defensora pública, Camila Ferrarezi. O corpo de jurados acatou a tese de legítima defesa desclassificando assim o crime para homicídio culposo.
Mesmo com a legítima defesa, Rodrigo Ribeiro Mello restou condenado pelo excesso de facadas desferidas contra a vítima. Ele pegou um ano de detenção, mas como não tinha antecedentes, além de outros atenuantes, a juíza transformou a pena em prestação de serviços comunitários.