Skip to content

Geral

Com fim de período de transição, nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais do estado

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

A partir desta sexta-feira, 1º de maio, passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida, confirmada pela Secretaria da Fazenda, encerra o uso do talão do produtor em papel e marca a etapa final de um processo de transição iniciado em 2021, exigindo adequação imediata às novas regras para a comercialização de produtos no Estado. A exigência da nota fiscal eletrônica já vinha sendo aplicada desde janeiro de 2026 para mais de 800 mil produtores rurais no Estado. Ainda assim, foi estabelecido um período de transição que autorizava o uso dos talões em papel até o dia 30 de abril.

Em entrevista à Rádio Uirapuru, o chefe da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari, explicou que, em janeiro de 2026, foi implementada a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para todos os produtores rurais do Estado. No entanto, a Receita Estadual permitiu a utilização dos talões em papel até o fim de abril para aqueles que ainda possuíam blocos impressos, sem autorizar a confecção de novos talões. A partir de agora, o uso do documento em papel passa a não ter mais validade fiscal.

Callegari também destacou que a forma mais simples de emissão da nota fiscal eletrônica é por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponibilizado gratuitamente e sem necessidade de certificado digital. Para auxiliar os produtores, a Secretaria da Fazenda disponibiliza tutoriais com orientações sobre o uso da ferramenta, acessíveis no canal oficial no YouTube.

Outra funcionalidade importante do aplicativo é o modo off-line, pensado especialmente para produtores que trabalham em áreas sem acesso à internet. Nesse caso, é possível emitir a nota fiscal mesmo sem conexão, com a autorização sendo realizada automaticamente quando o dispositivo voltar a estar online. Há, porém, limites para essa utilização: até 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil em operações ou um período de até 168 horas. Após isso, é necessário reconectar o aplicativo à internet para continuar utilizando a ferramenta.