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TSE nega registro da candidatura de Marlon Santos, que perde a vaga na Câmara

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu do registro da candidatura de Marlon Santos  (PL) a deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Ele havia sido reeleito para o cargo em 2 de outubro, com 85.911 votos. Com a decisão do TSE, ele não irá mais assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados.

O julgamento foi da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura de Marlon Santos, considerando condenação, em 2021, “por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.” O caso envolve denúncia de “rachadinha” entre 2003 e 2004, na Assembleia Legislativa. Neste caso ele teve suspensão dos direitos políticos por oito anos em decisão de segundo grau.

Só que ao julgar o registro de candidatura o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entendeu que Marlon poderia concorrer em razão de efeito suspensivo à condenação. Segundo o TRE, não cabe à Justiça Eleitoral se antecipar ao julgamento do mérito do recurso, como requerido na impugnação.

Quem assume?

O TSE ainda não divulgou quem vai assumir a vaga. O deputado federal Bibo Nunes, é o primeiro suplente do PL, fez mais de 76,5 mil votos. No entanto, o Podemos pediu para ingressar na ação e pede a anulação dos votos de Marlon o que, em tese, mudaria o cálculo e poderia beneficiar o partido.

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