Skip to content

Senado rejeita retorno das coligações, mas aprova outras regras da PEC da reforma eleitoral

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral e retirou do texto a possibilidade de retorno das coligações.  Com isso, fica valendo a vedação das coligações aprovada em 2017 pelo Congresso e que passou a ser aplicada na eleição do ano passado. Em 2022 a regra vai valer na escolha de deputados. O texto aprovado em plenário foi o mesmo aprovado pela CCJ do Senado que teve como relatora a senadora Simona Tebet (MDB)

No entanto, o Código Eleitoral, outra frente de mudanças nas regras aprovada pela Câmara, composta de mais de 900 artigos, não será votado antes de outubro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a matéria é complexa e exige mais tempo para debate, o que se inviabiliza a uma semana de encerrar o prazo para que valer para 2022.

Das regras aprovadas na Câmara dos Deputados no mês passado, de onde a PEC teve origem, o Senado manteve a mudança da data da posse de governadores e presidente a partir de 2026. A posse de governadores passa a ser 6 de janeiro e do presidente, no dia 5 de janeiro.

Também manteve o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, que será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030.

Sobre fidelidade partidária, se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, senadora Simone Tebet defende que essa regra seja regulamentada por lei ordinária.

Também consta da alteração que os plebiscitos municipais propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

 

Notícias Relacionadas