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Prefeitura quer regulamentar transporte privado de passageiros

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A Câmara de Vereadores recebeu esta semana o projeto de lei do Executivo regulamentando o transporte de passageiros de cunho privado com origem e destino dentro dos limites do Município de Passo Fundo. O projeto foi elaborado pela secretaria de Transporte e Serviços Gerais, depois de identificar que não há legislação específica que controle o serviço.

Segundo o secretário Patric Cavalcanti, a necessidade de regulamentação no âmbito municipal se dá principalmente em razão do crescente número de profissionais que vêm desempenhando essa atividade, bem como dos passageiros que vêm utilizando esse meio de transporte, especialmente pelas características de conforto e flexibilidade. Ouça o que diz o secretário:

Critérios

– É vedado o transporte de passageiros em pé, devendo ser respeitada a capacidade original de lotação de passageiros sentados do veículo;

– Somente serão registrados para o transporte de passageiros sob o regime de fretamento, o veículo automotor tipo ônibus e micro-ônibus, com uma ou duas portas, sem catraca;

– A Secretaria de Transportes e Serviços Gerais – STSG, fará o registro da vistoria do veículo destinado a prestação do serviço;

– As empresas transportadoras em atividade, terão o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei para efetuar o seu registro;

– As disposições desta lei não se aplicam ao transporte escolar regular, regido por normas específicas;

 

Transorte de passageiros privado

O fretamento contínuo é o serviço prestado mediante contrato entre transportador e seu cliente, destinado exclusivamente a:

I – pessoa jurídica para o transporte de seus empregados e dirigentes, por um período determinado;

II – instituições de ensino ou agremiações estudantis, legalmente constituídas, para o transporte de seus alunos, professores ou associados;

III – entidades do Poder Público.

 

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