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Ponto e contraponto: Passo Fundo recuperando eleitores

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A movimentação no cartório eleitoral de Passo Fundo, antes do encerramento do prazo para a regularização eleitoral, tem sido grande. A boa surpresa é para o número de títulos que estão sendo transferidos para o município. Só na segunda-feira, dos 222 atendimentos feitos durante o horário de expediente, 88 foram de transferência e 51 novos títulos. Com essa movimentação, Passo Fundo já vê novamente um crescimento do cadastro eleitoral. Chegamos a ter 150 mil, baixamos para 145 mil e agora já alcançamos os 148 mil. Os números oficiais serão divulgados em junho.  Se esta movimentação é resultado da campanha que está no ar pelo voto local, ainda é cedo para dizer. O fato é que, há um movimento para votar em outubro, não fosse isso, o cidadão não estaria interessado em regularizar a situação ou transferir o título.

Autoridades

As autoridades da Comarca de Passo Fundo que serão responsáveis por acompanhar a execução das regras eleitorais neste ano, já foram definidas:

Juízes Eleitorais

ZE 33ª João Marcelo Barbiero de Vargas

ZE 128ª Juliana Pasetti Borges

Promotores Eleitorais

ZE 33ª Marcelo Juliano Silveira Pires.

ZE 128ª Julio Francisco Ballardin

Mudanças na legislação

O advogado Bruno Weber do Amaral, especialista em direito eleitoral, listou para a coluna as principais alterações nas regras eleitorais deste ano com foco no uso de inteligência artificial (IA). As novas resoluções, que buscam coibir desinformação e abuso de poder, trazem desde restrições temporárias à veiculação de conteúdo sintético até a possibilidade de cassação de mandato por uso irregular da tecnologia.

Proibição

A primeira grande mudança, segundo Amaral, é que a Justiça Eleitoral vedou a divulgação ou republicação de conteúdos criados ou manipulados por IA que utilizem imagem ou voz de candidatas, candidatos ou figuras públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito. O especialista explica que, até então, a proibição valia apenas para conteúdos negativos contra adversários. Agora, a regra é mais ampla: “Não há o recorte de uso negativo ou positivo. É simplesmente a proibição de usar IA dentro desse período”, detalha.

Sugestão de voto

Outro ponto importante é a proibição de plataformas de IA sugerirem, ranquearem ou recomendarem candidaturas, ou indicarem preferência eleitoral ou voto. Amaral esclarece que a medida visa evitar que essas ferramentas funcionem como uma espécie de pesquisa eleitoral informal. “Imaginamos que um eleitor pergunta à IA qual candidato tem mais chances de vencer. A resposta seria uma espécie de pesquisa eleitoral, algo que já tem normativa severa no direito eleitoral. É uma forma de evitar o uso das plataformas com essa finalidade”, afirma.

Ônus da prova

A resolução também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos relacionados ao uso de IA. Isso significa que, se alguém for processado alegando mau uso da tecnologia, a responsabilidade de demonstrar a veracidade das informações e a forma correta de utilização da ferramenta recairá sobre quem divulgou o conteúdo. Para Amaral, esse ponto é crucial para advogados e profissionais de comunicação que trabalham com campanhas. “Se alguém me processar, seja como advogado ou marqueteiro, alegando mau uso da IA, o ônus da prova pode ser invertido. Vou ter que demonstrar para o juízo que usei a plataforma corretamente ou que sequer a utilizei. É muito importante para os profissionais que vão atuar na eleição”, alerta.

Cassação

Por fim, o uso irregular de conteúdo sintético foi enquadrado como hipótese de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, o que pode levar à cassação de diploma ou mandato. O especialista ressalta a gravidade da figura: “A jurisprudência vai construindo, ao longo do tempo, diversas hipóteses de abuso. E, neste ano, as resoluções já trouxeram que o mau uso das ferramentas de IA pode caracterizar abuso dos meios de comunicação e abuso de poder político, resultando em cassação de mandato ou diploma”, conclui.

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