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Poder público pode e deve ser responsabilizado por danos causados em acidentes nas estradas

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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 Na manhã de ontem, durante a programação da Rádio Uirapuru, ouvintes entraram em contato, questionando quais os passos para acionar o Estado, quando se tem os carros danificados nas estradas, que não recebem a atenção devida do governo, que cobra impostos para isso. Dentre os problemas citados estavam acidentes causados por buracos e falta de sinalização nas pistas. Para esclarecer a situação, o advogado Osmar Teixeira, informou que quando os serviços prestados pelo poder público forem deficitários, causando danos físicos e materiais aos usuários, deve sim haver ressarcimento por parte dos poderes públicos. Para isso, conforme ressalta, basta que a pessoa envolvida explique que sofreu lesão ou teve seu patrimônio danificado. A partir daí caberá ao poder envolvido provar e argumentar se o fato não precede. Segundo registra o jurista, o usuário pode e deve entrar em juízo e demandar o conserto, podendo em alguns casos solicitar, inclusive, danos morais. O que para Teixeira, é um direito do cidadão e uma retribuição do estado aos altos impostos cobrados de toda a população. Na ausência de fotos, para comprovar o dano, o lesado deve se munir de testemunhas e do local exato onde ocorreu o acidente. Encerrando o advogado afirma que este tipo de ação também pode ser realizada, quando o problema ocorrer dentro da cidade, lembrando que desde abrigos de ônibus inadequados e até calçadas mal conservadas, podem resultar em ações contra o poder público.

 

 

 

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