Passo Fundo ganha a Semana Municipal da Participação da Mulher na Política
A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou por unanimidade na Sessão Plenária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Participação da Mulher na Política. A proposição é de autoria da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT) e foi protocolada em março deste ano, antes da parlamentar entrar em licença não remunerada em função do mandato rotativo que acontece no Partido dos Trabalhadores.
Entre outras finalidades, a iniciativa busca conscientizar as mulheres acerca da importância de sua participação na atividade política, incentivar as jovens mulheres entre 16 e 18 anos a realizarem o alistamento eleitoral, incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e incentivar as demais a se filiarem em partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica.
De acordo com Eva Valéria, a intenção é trazer ainda mais para o centro do debate público a importância da representação política das mulheres. “Se nós representamos 51,8% da população passo-fundense, por que ainda estamos tão distantes dos espaços de poder e decisão? Diante de tamanha disparidade, é necessária a conscientização das mulheres de que elas podem e devem ocupar os espaços políticos e, assim, contribuir para a melhoria e o desenvolvimento da cidade. Mais do que isso: é fundamental que os espaços públicos e políticos reavaliem suas estruturas de modo que as mulheres, quando eleitas, possam exercer suas funções em condição de igualdade com os homens”, salienta a parlamentar.
Agora o Projeto de Lei aprovado passa pela sanção do prefeito municipal. Caso seja sancionado, a Semana Municipal da Participação da Mulher na Política ocorrerá anualmente, na primeira semana de novembro, com início no dia 03. A data foi escolhida em função de que, após luta constante das sufragistas, o voto feminino foi adquirido com a aprovação do Código Eleitoral em 03 de novembro de 1932, o qual, no seu artigo 2º continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.