Congresso derruba veto e permite criação de Federações Partidárias
O Congresso Nacional derrubou na segunda-feira à noite o veto de Bolsonaro às Federações Partidárias. A proposta, que nasceu no Congresso é uma alternativa às coligações e de sobrevivência de partidos menores, porém com regras completamente diferentes e mais rígidas. Só na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto obteve 353 votos.
Partidos com agenda definida, mas no momento sem a estrutura das grandes legendas, poderiam acabar se não atingissem a cláusulas de barreira.
O PCdoB foi o grande articulador para a manutenção das Federações. “As federações existem em muitos países, como por exemplo , Alemanha e Uruguai e devem durar pelo menos 4 anos. No Senado a vitória foi de 45 a 25 e na Câmara 353 a 110. O nosso Partido foi fundamental no processo e essa vitória representa o respeito que a nossa organização, quase centenária, tem no meio político. Vitória da Democracia”, manifestou o presidente do diretório estadual do PCdoB, Juliano Roso. Ouça o que diz Roso:
Como funcionam as Federações Partidárias
Dois ou mais partidos poderão se juntar para superar a cláusula e eleger mais deputados e vereadores.
Os recursos dos fundos Partidário e Eleitoral irão para as federações e serão divididos entre as legendas participantes conforme acordarem a partilha.
Essas entidades precisarão ter validade de no mínimo 4 anos e devem ser formadas até as convenções partidárias para serem válidas nas eleições de 2022.
Será necessário aos partidos participantes elaborar um programa comum.
A legenda que deixar uma federação antes do prazo sofrerá punição. Elas funcionarão nas instâncias de representação como um único partido.
Se 3 legendas firmarem aliança desse tipo, terão direito a apenas uma estrutura de liderança na Câmara, por exemplo.
Será possível às siglas federadas, porém, manter estruturas separadas, como sedes, dirigentes e funcionários. As burocracias ficariam preservadas.
O que é a cláusula de barreira
A cláusula de barreira restringe o acesso das siglas ao Fundo Partidária, se elas não alcançarem o número mínimo de votos e deputados federais eleitos.
Pela regra, a partir de 2022, os partidos irão precisar de, ao menos, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais distribuídos em nove estados.
A partir de 2026, os partidos precisam de 2,5% dos votos válidos e no mínimo 3% a partir de 2030.