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PARCELA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO SERÁ DE R$ 1.045, A PARTIR DO DIA 11

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Com o aumento do salário mínimo, que chegou a R$ 1.045, o valor do seguro-desemprego também teve modificações./ A partir de 11 de fevereiro a menor parcela do seguro passa a ser R$ 1.045./ Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego, em vigor desde o dia 11 de janeiro, continua sendo de R$ 1.813,03./ O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29./ Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão solicitados e também para os que já foram liberados, nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste./ O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão./ No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao valor do salário mínimo atualizado.

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