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Na Uirapuru superintendente da Caixa explica: pagamento emergencial não será usado para debitar contas atrasadas com o banco

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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O governo Federal publicou no Diário Oficial da União no início do mês de abril a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Em entrevista na Uirapuru o Superintendente de Rede da Caixa Econômica Federal, Eduardo Rockenbach explicou que um levantamento com relação as pessoas que têm direito ao auxílio foi realizado. Lembrou que o programa é destinado principalmente para os microempreendedores individuais, autônomos e trabalhadores informais.

Explicou que as pessoas foram divididas em três grupos, um de beneficiários do Bolsa Família, um do Cadastro Único e outro para pessoas que estão realizando cadastro no site e aplicativo. Segundo o superintendente a procura foi bastante grande e só no cadastro no site a aplicativo foram mais de 34 milhões de brasileiros.

Rockenbach disse que os cadastros são encaminhados para o Dataprev que realiza uma análise do cadastro em diversos bancos de dados. Explicou que isso pode levar em torno de cinco dias, em alguns casos mais. Orientou as pessoas que o cadastro está em análise que aguardem mais alguns dias, pois em breve uma posição será passada.

O superintendente contou que a Caixa criou milhões de contas e cadastros por aplicativos para evitar que as aglomerações acontecessem nas agências. Destacou que o primeiro foi o aplicativo para cadastro no programa e outro que é o Caixa Tem que foi criado especificamente para que o beneficiário tenha possibilidade de movimentar os recursos.

Explicou que o beneficiário terá o dinheiro na conta digital e através do aplicativo poderá fazer transferências, pagamentos e outras movimentações. Lembrou que, para as pessoas do Cadastro Único com contas poupança ou corrente na Caixa, ou Banco do Brasil, o pagamento já foi realizado.

Questionado sobre a possibilidade do recurso ser debitado automático em razão de dívidas das pessoas com a Caixa, o superintendente afirmou que a norma é clara: O recurso será disponibilizado para que as pessoas façam uso nas despesas e não pode ser utilizado pelo banco para quitar dívidas.

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