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Lei do calote motorizado: Inadimplente pode perder veículo em até 48 horas

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Os consumidores que comprarem carros através de financiamentos devem prestar mais atenção antes de assumirem a dívida. Graças a uma nova lei, que entrou em vigor no mês passado, a apreensão de veículos sob contrato de compra inadimplente passa a ser mais ágil em todo o país. A “Lei do Calote Motorizado”, número 13.043/2014, facilita para as instituições financeiras a busca, apreensão e venda dos veículos em financiamento, quando o devedor não realizar em dia o pagamento. Agora, o credor pode solicitar, através de liminar, o recolhimento do veículo no prazo de 48 horas, além de poder vender sem a necessidade de leilões e avaliações. Antes de vigorar a Lei, a financeira dependia de um processo muito mais burocrático para recuperar o veículo, o que dava a possibilidade do devedor permanecer com o carro, mesmo sem pagar em dia as prestações, sofrendo apenas com os juros impostos pelo contrato. A medida traz mais segurança às instituições, o que deve ampliar as ofertas de crédito./ Por outro lado, o consumidor deve prestar atenção para não assumir dívidas maiores do que o seu orçamento, pois tem mais chances de perder o veículo, sem renegociação. De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Augusto Fragomeni Olivaes, além de perder o carro e o valor já quitado, é provável que o devedor ainda fique em dívida com o banco. Caso o veículo não seja encontrado, outros bens em nome do devedor poderão ser penhorados, porém, sem a mesma facilidade de apreensão. No entanto, conforme salienta Dr. Fragomeni, os processos de busca e apreensão estão cada vez mais interligados com o Detran e órgãos policiais, o que dificulta a circulação do veículo sem que seja verificada sua irregularidade. Com a redução no risco de calote, as financeiras podem reverter em menores taxas de juros e ampliação nos prazos, facilitando a compra.

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