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Justiça condena 29 réus por fraude no Detran: Penas varriam de 2 a 38 anos de prisão além de multa

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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A fraude do Detran, esquema que superfaturava serviços de empresas terceirizadas, responsáveis pela aplicação de provas a candidatos a carteira de habilitação, teve como resultado a condenação de 29 envolvidos. A sentença saiu na tarde de ontem. A fraude baseava-se na contratação, pelo Detran, de empresas terceirizadas ligadas a Universidade UFSM, sem licitação e com valores superfaturados. O esquema desviou mais de R$44 milhões de Reis de 2003 até 2007.Naquela época a fraude desgastou a imagem da então governadora Yeda Crusius, que chegou a ser acusada de improbidade administrativa, mas teve seu nome retirado mais tarde. Os acusados foram julgados pelo juiz federal, Loraci Flores de Lima, através da operação Rodin. Dos 32 réus, três foram absolvidos e 29 foram condenados a penas que variam de dois anos a 38 anos de prisão e pagamento de multa, somando mais de R$90 milhões de Reais. Conforme o advogado Dárcio Vieira Marques, a punição dos envolvidos é motivo de comemoração e o juiz agiu de forma correta, decretando a devolução imediata de todos os valores. Conforme o advogado, mesmo que os condenados tenham gasto o dinheiro, a justiça poderá sequestrar os bens de cada um para quitar o débito. Figuram entre os condenados: Alexandre Dornelles Barrios. Alfredo Pinto Telles. Carlos Dahlem da Rosa.Carlos Ubiratan dos Santos.Cenira Maria Ferst Ferreira. Dario Trevisan de Almeida.Denise Nachtigall Luz. Eduardo Redlich João./Eduardo Wegner Vargas. Elci Teresinha Ferst.Ferdinando Francisco Fernandes . Fernando Fernandes. Flávio Roberto Luiz Vaz Netto. Hélvio Debus Oliveira Souza.Hermínio Gomes Junior. José Antônio Fernandes. Lair Antônio Ferst. Luciana Balconi Carneiro. Luiz Carlos de Pellegrini.Luis Paulo Rosek Germano. Marco Aurélio da Rosa Trevizani.  Nilza Terezinha Pereira. Patrícia Jonara Bado Dos Santos. Paulo Jorge Sarkis.  Pedro Luis Saraiva Azevedo. Rosana Cristina Ferst. Rosmari Greff Ávila da Silveira. Ruben Hoher. Silvestre Selhorst. Foram absolvidos : Francisco Fraga, Lenir Beatriz Fernandez e Gilson Araújo de Araújo.

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