Entra em vigor na próxima semana mudança que altera o cálculo de aposentadoria
A partir da próxima segunda-feira (31) a regra de aposentadoria conhecida como 8595 de 2015 será alterada. A fórmula será aumentada para 8696.
Em entrevista na Uirapuru, o sócio-diretor da Accadrolli Advocacia Previdenciária, Gelson Accadrolli, explicou que pela regra dos 8595 as mulheres devem ter 55 anos de idade e 30 de contribuição para conseguir se aposentar sem o fator previdenciário. Conforme o advogado, com os homens a regra é 65 anos de idade e também 30 de contribuição. A partir de segunda-feira (31), aumenta um ano na soma, sendo agora 86 para as mulheres e 96 para os homens, seguindo a regra de 30 anos de contribuição.
O advogado explicou que o contribuinte que fecha a soma seja dos 85 ou agora dos 86 ele se aposenta sem a incidência do fator previdenciário, o qual faz com que no cálculo a pessoa perca valores. Accadrolli disse que a legislação foi aprovada em 2015 ainda no governo da presidente Dilma Rousseff em meio às pautas bombas e a lei foi sancionada com essa regra de transição. O advogado ressaltou que a norma não tem a ver com a Reforma Previdenciária que está em discussão. A lei que foi aprovada em 2015 prevê que a cada dois anos um ano seja acrescido no cálculo da aposentadoria.
Para o advogado, esse cálculo certamente será revisto na reforma na qual o governo está propondo diversas mudanças no cálculo previdenciário.